Projeto de Lei do Executivo nº 3089 de 19 de novembro de 2025. Autoriza o Poder Executivo a indenizar os servidores públicos municipais do Município de Salto do Jacuí, no caso do não pagamento da obrigação pecunária relativa à gratificação natalina – 13º salário de 2025, até a data estabelecida no § 2º, do art. 82, e no parágrafo único, do art. 83, da Lei Municipal nº 270, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
- Assunto: Parcelamento mensal da gratificção natalina (13º salário) para quem optar por não contratar a operação de antecipação da gratificação.
- Acessar Projeto de Lei do Executivo: PLE 3089 19.11.2025 Parcelamento da gratificação natalina (pdf)
- Data do Protocolo na Câmara: 19/11/2025 11:29 (Protocolo nº 0483)
- Apresentação na Sessão: 24/11/2025
- Baixado nas Comissões:
- Regime de tramitação: RITO DE URGÊNCIA
- Parecer das Comissões:
- Comissão de Legislação Justiça e Redação Final:
- Comissão de Orçamento Finanças e Contas Públicas:
- Mensagem Retificativa: não há.
- Emenda: não há.
- Pedido de Vista: não há.
- Data de Votação do Projeto:
- Resultado da Votação:
- Ver. Aline Maria Brescansin da Silva (PP):
- Ver. Elaine de Araújo Baioto (PP):
- Ver. Fabiane Secretti (PDT):
- Ver. Fabrício Limberger (PDT):
- Ver. Jairo Salgado da Costa (PP): Presidente (Voto só em caso de empate)
- Ver. Jucimar Borges da Silveira (PP):
- Ver. Osmar da Silva (PT):
- Ver. Priscila Tramontini Spacil (PP):
- Ver. Sandro Drum (MDB):
- Outras movimentações: não há.
- Redação Final encaminhada para sanção em Lei: