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  • Projeto de Lei do Executivo nº 3089 de 19 de novembro de 2025. Autoriza o Poder Executivo a indenizar os servidores públicos municipais do Município de Salto do Jacuí, no caso do não pagamento da obrigação pecunária relativa à gratificação natalina – 13º salário de 2025, até a data estabelecida no § 2º, do art. 82, e no parágrafo único, do art. 83, da Lei Municipal nº 270, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

Projeto de Lei do Executivo nº 3089 de 19 de novembro de 2025. Autoriza o Poder Executivo a indenizar os servidores públicos municipais do Município de Salto do Jacuí, no caso do não pagamento da obrigação pecunária relativa à gratificação natalina – 13º salário de 2025, até a data estabelecida no § 2º, do art. 82, e no parágrafo único, do art. 83, da Lei Municipal nº 270, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

  • Assunto: Parcelamento mensal da gratificação natalina (13º salário) para quem optar por não contratar a operação de antecipação da gratificação.
  • Acessar Projeto de Lei do Executivo: PLE 3089 19.11.2025 Parcelamento da gratificação natalina (pdf) PLE 3089 19.11.2025 Parcelamento da gratificação natalina (doc)
  • Data do Protocolo na Câmara: 19/11/2025 11:29 (Protocolo nº 0483)
  • Apresentação na Sessão: 24/11/2025
  • Baixado nas Comissões: 24/11/2025  
    • Regime de tramitação: RITO DE URGÊNCIA
  • Parecer das Comissões: 
  • Mensagem Retificativa: não há.
  • Emenda: não há.
  • Pedido de Vista: não há.
  • Data de Votação do Projeto: 01/12/2025
    • Resultado da Votação: APROVADO
    • Ver. Aline Maria Brescansin da Silva (PP): SIM
    • Ver. Elaine de Araújo Baioto (PP): SIM
    • Ver. Fabiana Secretti (PDT): SIM
    • Ver. Fabrício Limberger (PDT): SIM
    • Ver. Jairo Salgado da Costa (PP): Presidente (Voto só em caso de empate)
    • Ver. Jucimar Borges da Silveira (PP): SIM
    • Ver. Osmar da Silva (PT): SIM
    • Ver. Priscila Tramontini Spacil (PP): SIM
    • Ver. Sandro Drum (MDB): SIM
  • Outras movimentações: não há.
  • Redação Final encaminhada para sanção em Lei: em 05/12/2025 às 16h 23min, protocolo 2665. Autóg 69-2025 PLE 3089-2025 proc 483-2025 (pdf)