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  • Projeto de Lei do Executivo nº 3089 de 19 de novembro de 2025. Autoriza o Poder Executivo a indenizar os servidores públicos municipais do Município de Salto do Jacuí, no caso do não pagamento da obrigação pecunária relativa à gratificação natalina – 13º salário de 2025, até a data estabelecida no § 2º, do art. 82, e no parágrafo único, do art. 83, da Lei Municipal nº 270, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

Projeto de Lei do Executivo nº 3089 de 19 de novembro de 2025. Autoriza o Poder Executivo a indenizar os servidores públicos municipais do Município de Salto do Jacuí, no caso do não pagamento da obrigação pecunária relativa à gratificação natalina – 13º salário de 2025, até a data estabelecida no § 2º, do art. 82, e no parágrafo único, do art. 83, da Lei Municipal nº 270, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

  • Assunto: Parcelamento mensal da gratificção natalina (13º salário) para quem optar por não contratar a operação de antecipação da gratificação.
  • Acessar Projeto de Lei do Executivo: PLE 3089 19.11.2025 Parcelamento da gratificação natalina (pdf)
  • Data do Protocolo na Câmara: 19/11/2025 11:29 (Protocolo nº 0483)
  • Apresentação na Sessão: 24/11/2025
  • Baixado nas Comissões: 
    • Regime de tramitação: RITO DE URGÊNCIA
  • Parecer das Comissões: 
    • Comissão de Legislação Justiça e Redação Final: 
    • Comissão de Orçamento Finanças e Contas Públicas: 
  • Mensagem Retificativa: não há.
  • Emenda: não há.
  • Pedido de Vista: não há.
  • Data de Votação do Projeto: 
    • Resultado da Votação:
    • Ver. Aline Maria Brescansin da Silva (PP):
    • Ver. Elaine de Araújo Baioto (PP):
    • Ver. Fabiane Secretti (PDT):
    • Ver. Fabrício Limberger (PDT):
    • Ver. Jairo Salgado da Costa (PP): Presidente (Voto só em caso de empate)
    • Ver. Jucimar Borges da Silveira (PP):
    • Ver. Osmar da Silva (PT):
    • Ver. Priscila Tramontini Spacil (PP):
    • Ver. Sandro Drum (MDB):
  • Outras movimentações: não há.
  • Redação Final encaminhada para sanção em Lei: