Mesa diretora

  • A MESA DA CÂMARA
  • Conforme dispõe o Regimento interno da Câmara de Vereadores no TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA Seção I – Da Composição:
  • Art. 28. A Mesa Diretora é o órgão responsável pela definição das diretrizes e do planejamento da Câmara e compõe-se de Presidente, de Vice-Presidente, de Primeiro-Secretário e de Segundo-Secretário.

 

  • DA COMPETÊNCIA DA MESA
  • Art. 38. Compete à Mesa Diretora:
    I – administrar a Câmara com o objetivo de assegurar o exercício pleno das prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;
    II – apresentar, relativamente à Câmara Municipal, proposição dispondo sobre:
    a) organização e funcionamento institucional;
    b) criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas;
    c) sistema de remuneração dos seus servidores;
    III – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo proposta orçamentária da Câmara Municipal, observados os limites constitucionais, com o objetivo de integrar os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do Município;
    IV – providenciar a suplementação de dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes do seu próprio orçamento;
    V – elaborar o regulamento dos serviços internos;
    VI – apresentar, na última Sessão Plenária Ordinária da Sessão Legislativa, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes;
    VII – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal, inclusive com o uso de seus canais eletrônicos de comunicação;
    VIII – decidir sobre os serviços da Câmara Municipal, durante as Sessões Legislativas e nos seus Recessos, e determinar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
    IX – propor ação direta de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou de Comissão;
    X – decidir sobre as providências e estruturação para o funcionamento da Câmara Municipal, quando suas atividades forem realizadas fora da sede;
    XI – elaborar e divulgar a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal e o seu cronograma de desembolso, bem como alterá-los, quando necessário, comunicando ao Prefeito;
    XII – adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática do ato atentatório ao livre exercício das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
    XIII – aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou a perda temporária do exercício do mandato, observada a forma prevista no Código de Ética Parlamentar;
    XIV – declarar a perda definitiva de mandato de Vereador, na forma deste Regimento e da Lei Orgânica do Município;
    XV – propor projeto de decreto legislativo que suspenda a execução de norma julgada inconstitucional ou que exorbite o poder regulamentador do Prefeito;
    XVI – elaborar relatórios de gestão fiscal e decidir sobre a transparência dos dados e das informações exigíveis pela legislação federal, providenciando as respectivas publicações, inclusive em meios eletrônicos;
    XVII – promulgar emenda à Lei Orgânica do Município e determinar a respectiva publicação;
    XVIII – dar posse ao Suplente de Vereador, quando convocado para o exercício do mandato, nos termos previstos neste Regimento;
    XIX – propor, até 30 de junho da última Sessão Legislativa da Legislatura:
    a) projeto de lei fixando o valor dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato subsequente;
          b) projeto de lei fixando o valor do subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura subsequente;
    XX – discutir, deliberar e atender às diligências da Ouvidoria Parlamentar e da área legislativa;
    XXI – disciplinar o uso de materiais e a propaganda no ambiente da Câmara Municipal durante o período de restrições eleitorais;
    XXII – receber os pareceres de redação final da Comissão de Legislação e Redação Final para elaboração dos respectivos autógrafos;
    XXIII – regulamentar e fiscalizar pelo uso legal do Cadastro Legislativo de Participação Popular, previsto no § 1º do art. 3º deste Regimento Interno.
    Parágrafo único. Os projetos de lei referidos no inciso XIX observarão os limites constitucionais aplicáveis para a fixação do valor do subsídio mensal, em cada caso, e serão acompanhados do impacto orçamentário e financeiro, devendo, as leis que deles resultarão, estarem promulgadas e publicadas até cento e oitenta dias antes do final do mandato.

  • Membros da Mesa Diretora, exercício 2024:
  • Priscila Tramontini Spacil – Progressistas
  • Presidente
  • José Jair Borges – PDT
  • Vice-Presidente
  • Jane Elizete Ferreira Martins da Silva – PDT
  • 1º Secretária
  • José Sérgio de Carvalho – Progressistas
  • 2º Secretário

  • Membros da Mesa Diretora, exercício 2023:
  • Altenir Rodrigues da Silva – Progressistas
  • Presidente
  • Sandro Drum – MDB
  • Vice-Presidente
  • Orquelita Salgado da Costa – MDB
  • 1º Secretária
  • Jane Elizete Ferreira Martins da Silva – PDT
  • 2º Secretária

  • Membros da Mesa Diretora, exercício 2022:
  • Sandro Drum – MDB
  • Presidente
  • Orquelita Salgado da Costa – MDB
  • Vice-Presidente

 

  • Altenir Rodrigues da Silva – Progressistas
  • 1º Secretário

 

  • Gildo de Oliveira Brandão – MDB
  • 2º Secretário

  • Membros da Mesa Diretora, exercício 2021:
  • Priscila Tramontini Spacil – Progressistas
  • Presidente

 

  • José Sérgio de Carvalho – Progressistas
  • Vice-Presidente

 

  • Cleres Maria Cavalheiro Revelante – PT
  • 1º Secretária

 

  • Jane Elizete Ferreira Martins da Silva – PDT
  • 2º Secretária

  • Membros da Mesa Diretora, exercício 2020:
  • Jane Elizete Ferreira Martins da Silva – PP
  • Presidente
  • Isabel de Oliveira Elias – PDT
  • Vice-Presidente

 

  • Gelso Soares de Brito – PDT
  • 1º Secretário
  • José Sergio de Carvalho – PP
  • 2º Secretário

  • Membros da Mesa Diretora, exercício 2019:
  • Gilmar Lopes de Souza – PP
  • Presidente

 

  • José Sergio de Carvalho – PP
  • Vice-Presidente

 

  • Jane Elizete Ferreira Martins da Silva – PP
  • 1ª Secretária

 

  • Loreno Feix – PP
  • 2º Secretário

  • Membros da Mesa Diretora, exercício 2018:
  • Gelso Soares de Brito – PDT
  • Presidente

 

  • Sandro Drum – PMDB
  • Vice-Presidente

 

  • Isabel de Oliveira Elias – PDT
  • 1º Secretário

 

  • Jucimar Borges da Silveira – PSB
  • 2º Secretário

 


  • Membros da Mesa Diretora, exercício 2017:
  • Sandro Drum – PMDB
    Presidente

  • Isabel de Oliveira Elias – PDT
    Vice-Presidente

  • Gelso Soares de Brito – PDT
    1º Secretário

  • Teodoro Jair Dessbessel – PMDB
    2º Secretário