Comissões Permanentes
- Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal…
- Art. 53. As Comissões Permanentes têm por objetivo prestar assessoramento à Câmara, instruindo matérias que lhe forem submetidas, emitindo pareceres ou elaborando projetos relacionados com sua especialidade.
§ 1º As Comissões Permanentes serão formadas para mandato de um ano, observado, para sua composição, o que dispõe o art. 52 deste Regimento Interno.
§ 2º As Comissões Permanentes serão integradas por três membros, no início de cada Sessão Legislativa Ordinária.
§ 3º Formadas as Comissões Permanentes, elas serão instaladas pelo Presidente da Câmara, que divulgará sua
composição, inclusive por meios eletrônicos.
§ 4º Na primeira reunião de cada Comissão Permanente haverá a eleição, dentre seus membros, por maioria de votos dentre os presentes, do Presidente e do Vice-Presidente.
- >>> Composição atual das Comissões
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
- Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
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- >>> Composição das Comissões até o ano de 2022
- Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final