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  • Projeto de Lei do Executivo nº 3087 de 14 de novembro de 2025. Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Salto do Jacuí com o seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que tratam os art. 115 e 117 do ato das disposições constitucionais transitórias – ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências.

Projeto de Lei do Executivo nº 3087 de 14 de novembro de 2025. Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Salto do Jacuí com o seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que tratam os art. 115 e 117 do ato das disposições constitucionais transitórias – ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências.

  • Assunto: Parcelamento e reparcelamento de débitos do Município com o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  • Acessar Projeto de Lei do Executivo: PLE 3087 14.11.2025 Parcelamento e reparcelamento de débitos do Município com o RPPS  (pdf) PLE 3087 14.11.2025 Parcelamento e reparcelamento de débitos do Município com o RPPS (doc)
  • Data do Protocolo na Câmara: 14/11/2025 12:03 (Protocolo nº 0474)
  • Apresentação na Sessão: 17/11/2025
  • Baixado nas Comissões: 17/11/2025
    • Regime de tramitação: RITO ORDINÁRIO
  • Parecer das Comissões: 
    • Comissão de Legislação Justiça e Redação Final: 
    • Comissão de Orçamento Finanças e Contas Públicas: 
  • Mensagem Retificativa: não há.
  • Emenda: não há.
  • Pedido de Vista: não há.
  • Data de Votação do Projeto: 
    • Resultado da Votação:
    • Ver. Aline Maria Brescansin da Silva (PP):
    • Ver. Elaine de Araújo Baioto (PP):
    • Ver. Fabiane Secretti (PDT):
    • Ver. Fabrício Limberger (PDT):
    • Ver. Jairo Salgado da Costa (PP): Presidente (Voto só em caso de empate)
    • Ver. Jucimar Borges da Silveira (PP):
    • Ver. Osmar da Silva (PT):
    • Ver. Priscila Tramontini Spacil (PP):
    • Ver. Sandro Drum (MDB):
  • Outras movimentações: não há.
  • Redação Final encaminhada para sanção em Lei: