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  • Indicação nº 26, de 13 de junho de 2025. Ver. Luiz Álvaro Mathias (MDB) sugere ao Executivo Municipal que veja a possibilidade que veja a possibilidade de alteração da redação do art. 5º da Lei Municipal nº 2.400, de 17 de julho de 2018, para vigorar com a seguinte redação: “Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores Municipais Inativos, Licenciados e que tenham faltas injustificadas. Farão jus ao benefício os servidores que tenham faltas e afastaemntos justificados.”

Indicação nº 26, de 13 de junho de 2025. Ver. Luiz Álvaro Mathias (MDB) sugere ao Executivo Municipal que veja a possibilidade que veja a possibilidade de alteração da redação do art. 5º da Lei Municipal nº 2.400, de 17 de julho de 2018, para vigorar com a seguinte redação: “Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores Municipais Inativos, Licenciados e que tenham faltas injustificadas. Farão jus ao benefício os servidores que tenham faltas e afastaemntos justificados.”

Indicação 26 Ver. Luiz Álvaro (pdf)