Competências da Procuradoria da Mulher
- Segundo a Resolução de Mesa nº 06, de 14/06/2021, compete à Procuradoria da Mulher:
- Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
- I – Zelar pela defesa dos direitos da mulher;
- II – Estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma Política Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Parlamento;
- III – incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa;
- IV – Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município;
- V – Cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
- VI – Promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher;
- VII – buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade;
- VIII – auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; e
- IX – Encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário.
- Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher é detentora de poderes para acionar, na defesa dos interesses da Mulher, o Poder Executivo Municipal e demais órgão integrantes, bem como as Delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da Mulher.