COMISSÃO PROCESSANTE – 2019

  • * 13/05/2019
  • Protocolo na Câmara Municipal de Vereadores de Denúncia e Pedido de Impeachment contra o atual Prefeito de Salto do Jacuí Sr. Claudiomiro Gamst Robinson e sua Vice Joice Cecília de Moraes Zimmer, fundamentada no Decreto Lei nº 201/1967. A denúncia trata de supostas irregularidades político-administrativas na áreas de licitações e nepotismo.

 

  • *20/05/2019
  • Durante Sessão Ordinária nº 13/2019 da Câmara Municipal de Vereadores de Salto do Jacuí foi realizada a leitura Denúncia e pedido de Impeachment contra o atual Prefeito de Salto do Jacuí Sr. Claudiomiro Gamst Robinson e sua Vice Joice Cecília de Moraes Zimmer. A denúncia foi acolhida por seis votos, o vereador Jucimar Borges da Silveira se absteve, pois embora não esteja sendo denunciado ele é citado na denúncia; conforme Ata da Sessão nº 17/2019.
  • Aceita a denúncia, foi composta a Comissão Processante através de sorteio, respeitando a proporcionalidade partidária e constituída por três vereadores desimpedidos. Foram sorteados os seguintes vereadores para formar a Comissão Processante : Jane Elizete Ferreira Martins da Silva – Bancada Progressista, Gelso Soares de Brito – Bancada do PDT e Sandro Drum – Bancada do MDB; entre eles foi escolhido o Presidente da Comissão: Sandro Drum, Relator: Jane Elizete Ferreira Martins da Silva  e Membro: Gelso Soares de Brito.

 

  • * 23/05/2019
  • Entregue notificação ao Prefeito de Salto do Jacuí Sr. Claudiomiro Gamst Robinson e à Vice-Prefeita Joice Cecília de Moraes Zimmer. Estes tem prazo de 10 dias a contar da data de recebimento da notificação para apresentar defesa prévia por escrito.

 

  • *03/06/2019
  • Protocolo na Câmara Municipal de Vereadores da defesa prévia do Prefeito de Salto do Jacuí Sr. Claudiomiro Gamst Robinson e da defesa prévia da Vice-Prefeita Joice Cecília de Moraes Zimmer.

 

  • *10/06/2019
  • Notificação entregue ao Prefeito Claudiomiro Gamst Robinson e a sua Vice-Prefeita Joice Cecília de Moraes Zimmer do parecer da Comissão Processante quanto ao prosseguimento do processo, conforme Ata nº 03/2019 de 07 de junho de 2019 da Comissão Processante, e nos moldes do art. 5º, inciso III, parte final do Decreto-LEI nº 201/1967. A referida notificação intima da Audiência de Instrução que realizar-se-a no dia 11 de julho de 2019, às 09:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores para depoimento do Prefeito Claudiomiro Gamst Robinson e da Vice-Prefeita Joice Cecília de Moraes Zimmer e da oitiva das testemunhas arroladas, conforme defesa prévia. Também foi entregue intimação para comparecimento nesta audiência de instrução a todas as testemunhas.

 

  • *08/07/2019
  • Intimação entregue ao Prefeito Claudiomiro Gamst Robinson e a sua Vice-Prefeita Joice Cecília de Moraes Zimmer intimando acerca de Ofício nº 01/19 – CP, encaminhado ao 1º Tenente da Brigada Militar de Salto do Jacuí.

 

  • *10/07/2019
  • Ofícios entregues ao Prefeito Claudiomiro Gamst Robinson e a sua Vice-Prefeita Joice Cecília de Moraes Zimmer comunicando o adiamento da Audiência de Instrução para o dia 18 de julho de 2018 às 09:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Salto do Jacuí, devido ao afastamento do Vereador Membro da Comissão Processante – Gelso Soares de Brito, o qual irá realizar procedimento cirúrgico no dia 11 de julho de 2019. Intimações entregues as testemunhas para comparecimento na Audiência de Instrução no dia 18 de julho de 2019.

 

  • *18/07/2019
  • Realizado a Audiência de Instrução na Câmara de Vereadores de Salto do Jacuí a partir das 9h com pausa para almoço e continuidade das 13h30min até às 17h30mim. A Audiência foi composta pelo interrogatório dos denunciados Prefeito Claudiomiro Gamst Robinson e Vice-Prefeita Joice Cecília de Moraes Zimmer e oitiva das testemunhas arroladas nas defesas prévias.

 

  • *17/08/2019
  • Realizado Sessão Extraordinária de Julgamentto do Processo de Denúncia e Pedido de Impeachment contra o atual prefeito Claudiomiro Gamst Robinson e da Vice-Prefeita Joice Cecília de Moraes Zimmer. Conforme inciso V artigo 5º do  Decreto – Lei nº 201/1967, poderia ser requerida a leitura das peças do Processo pelos denunciados ou por qualquer vereador, como nenhuma peça foi requerida passou-se a leitura do Parecer Final da Comissão Processante, sendo que o Presidente da Comissão Processante Vereador Sandro Drum entende ser procedente a Denúnciada relacionada ao Prefeito Claudiomiro Gamst Robinson e da Vice-Prefeita Joice Cecília de Moraes Zimmer, a Relatora Vereadora Jane Elizete Ferreira Martins da Silva e o Membro da Comissão Vereador Gelso Soares de Brito entendem ser improcedente a Denúnciada  ao Prefeito Claudiomiro Gamst Robinson e à Vice-Prefeita Joice Cecília de Moraes Zimmer; sendo assim  a Comissão concluiu por maioria dos seus membros pela improcedência da Denúncia formulada pelo eleitor Armando Rodrigues Vieira. A resultado votação dos vereadores quanto às denúncias do Processo em relação ao Prefeito e Vice-Prefeita  foi ABSOLUTÓRIO, sendo o Processo arquivado, conforme Ata nº 29/2019.